Se você comprou ingressos para eventos que aconteceriam originalmente entre 11 de março e 30 de setembro, e que foram afetados pela pandemia do novo Coronavírus, pode ter direito a remarcar as entradas ou buscar um reembolso.
A informação foi anunciada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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O acordo é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela própria Senacon e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pela Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON).
O TAC estipula prazo de um ano, a partir de 11 de março de 2020, data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a pandemia como tal.
Segundo a Senacon, o crédito do evento poderá também ser usado em um evento da mesma produtora. O acordo foi feito nos mesmos moldes de TAC fechado com setor aéreo e empresas de intercâmbio estudantil.
Segundo a Senacon, o setor sofreu grande impacto com a pandemia e tem peculiaridades explicadas no TAC, como despesas anteriores ao evento e valores pagos por consumidores que não são atribuídos como receitas (como taxa de conveniência).
Ainda de acordo com a secretaria, “para remarcar o evento sem custo, o consumidor deverá realizar realizar a remarcação em seis meses, para realização do evento em até 12 meses, a contar da data final da pandemia no Brasil”.