No dia 27/04, a primeira ação tomada foi o envio de um manifesto ao Ministro da Economia e Finanças Roberto Gualtieri, ao Ministro do Desenvolvimento Econômico Stefano Patuanelli e ao Ministro do Patrimônio Cultural e Atividades e Turismo, Dario Franceschini.
A carta aberta é assinada pelas principais associações do segmento na Itália: ADMEI, AIIC Italia, Alleanza delle Cooperative Italiane, ANBC, Club degli Eventi e della Live Communication, Convention Bureau Italia, Federcongressi&eventi, ICCA, MPI Italia Chapter, SITE Italy.
As propostas contidas na carta são:
Recursos humanos: extensão das redes de segurança social previstas para a emergência do Covid-19 até 31/12/2020; Extensão a trabalhadores sazonais, intermitentes e de sub-rogação de redes de segurança social com base nas horas trabalhadas em 2019; Bônus de 1.000 euros / mês para trabalhadores independentes, para subordinados, trabalhadores ocasionais e IVA até 31/12/2020)
Crédito tributário: ARI para os custos totais de recursos humanos para os meses de inatividade de 2020; igual a 30% dos custos de recursos humanos para 2021; igual a 60% dos aluguéis comerciais para o período de março / dezembro de 2020, transferíveis para os proprietários; igual a 50% dos custos incorridos para evitar o risco biológico da Covid19 nos eventos organizados no período de outubro a dezembro de 2020 e em 2021.
Tributação e salvaguarda de ativos corporativos: tributação de lucros tributáveis para o ano de 2019 ou introdução de um mecanismo excepcional para a recuperação do prejuízo fiscal de 2020 a ser usado como compensação pelos lucros declarados e tributados em 2019; suspensão do depósito IRES e IRAP com vencimento para 2020, independentemente do método de cálculo (histórico ou previsão); Introdução de um mecanismo extraordinário de “amortização” para perdas para o ano 2020.
Liquidez: acesso automático, sem qualquer investigação preliminar, e financiamento imediato de até 1 milhão de euros a uma taxa de 0% a 15 anos garantida a 100% pela SACE S.p.A. o pelo Fundo Central de Garantia para PMEs, com pré-amortização de 24 meses;
Suporte à demanda: reconhecimento de créditos tributários por dois anos a empresas que investem em eventos de negócios no território nacional; em matéria de IVA, aplicabilidade do artigo 7.º-Ter do Decreto Presidencial 633/72 a todos os eventos organizados na Itália encomendados por sujeitos passivos estrangeiros no IVA.
Clique aqui para ler na íntegra a carta publicada no site oficial.