A MP 963/2020 é dotada de justificativas de relevância e urgência condizentes com a programação orçamentária que contempla, uma vez que as perdas consideráveis no setor do turismo ocasionadas pela pandemia impõe a necessidade de alocar recursos com a finalidade de amenizar os impactos econômicos dela decorrentes — afirmou o relator, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que recomendou a aprovação da MP sem modificações.
O texto determina que os recursos devem ser destinados a empréstimos para financiar a infraestrutura turística nacional. Segundo o Ministério do Turismo, o dinheiro deve compor o capital de giro de micros, pequenas, médias e grandes empresas.
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Em abril, uma portaria ministerial alterou as regras de empréstimos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para operadores cadastrados.
Houve redução dos juros para capital de giro, de 7% para 5% ao ano, e ampliação da carência do início de pagamento. O programa de empréstimos é feito pelo Fungetur, do Ministério do Turismo.
De acordo com estudo do Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC, na sigla em inglês), publicado em março de 2019, o setor é responsável por 8,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Além de empregar cerca de 6,9 milhões de pessoas, o equivalente a 7,5% do número total de vagas no país.
Segundo comenta o relator em seu voto, o governo federal alegou que o crédito extraordinário é necessário porque o setor do turismo vem registrando perdas consideráveis, pois houve inúmeros cancelamentos na realização de feiras, congressos e convenções que concentram os maiores orçamentos do turismo de negócios, além das perdas significativas provocadas pelo isolamento social, causando forte impacto no fluxo de viagens.
Fernando Bezerra Coelho explica ainda que os recursos serão aplicados para financiamento de capital de giro emergencial; financiamento para investimentos em capital fixo, tais como bens e equipamentos; obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos.
Gasto efetivo
Até agora, dos R$ 5 bilhões autorizados, apenas cerca de R$ 1,4 bilhão estão empenhados. E o total efetivamente pago é de R$ 418,4 milhões.
Os dados são da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que acompanha os gastos voltados ao combate ao Covid-19.
O levantamento mostra que a MP 963/2020 é a que apresenta a menor execução entre as medidas provisórias: apenas 8,37% do total previsto foram gastos.
Agora, a medida será promulgada pelo Congresso para virar lei em definitivo.