Produtos

Americanas recebe liberação para quitar dividas trabalhistas e com pequenas empresas

A varejista buscou essa solução por entender que sua Recuperação Judicial tem provocado efeitos socioeconômicos relevantes no funcionamento desses pequenos negócios.

O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido da Americanas S. A. para efetuar o pagamento da totalidade de créditos das classes 1 e 4 da lista de credores de sua Recuperação Judicial. 

O pagamento será destinado à quitação de 100% dos créditos de natureza trabalhista e de micro e pequenas empresas, que somam  192,4 milhões de reais. Para isso, a Companhia utilizará recursos obtidos com o financiamento DIP, realizado pelos acionistas de referência e já autorizado na Recuperação Judicial no valor de até 2 bilhões, sem impacto ao cumprimento de suas obrigações correntes. Os pagamentos começaram a ser feitos nesta própria quarta (01/03), a partir do fluxo de pagamentos já estabelecido entre a Companhia e estes credores.

A Americanas buscou essa solução por entender que sua Recuperação Judicial tem provocado efeitos socioeconômicos relevantes no funcionamento desses pequenos negócios e no ecossistema onde estão inseridos, muitos deles dependendo exclusivamente dos pagamentos da companhia, assim como no caso dos credores trabalhistas. 

“Nosso esforço é para proteger os que mais contam com a Americanas e que tanto contribuíram e contribuem para nossa força. O pagamento desses credores reforça o nosso compromisso como uma empresa relevante para a economia do país”, afirma Leonardo Coelho, CEO da Americanas.

A Companhia destaca ainda que o valor total para a quitação dessas dívidas é bastante reduzido frente ao total de créditos da Recuperação Judicial e reitera que esse é mais um passo importante em seu processo de recuperação como uma empresa de referência no setor varejista e com forte papel social e presença na economia do país. 

Além disso, com a aprovação desse pedido, a Americanas fortalecerá ainda mais os esforços para a construção de consenso para o pagamento dos credores inseridos na Classe III, onde estão listados os créditos mais expressivos, e que será apresentado oportunamente na forma do Plano de Recuperação Judicial.