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Cade multa Ambev por dificultar concorrência

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), condenou no dia de ontem (22/07), por unanimidade, a Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) a pagar uma multa no valor de R$ 352,7 milhões pela execução do programa "Tô contigo", de fidelização de bares e restaurantes.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), condenou no dia de ontem (22/07), por unanimidade, a Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) a pagar uma multa no valor de R$ 352,7 milhões pela execução do programa “Tô contigo“, de fidelização de bares e restaurantes.

Segundo a assessoria de imprensa do Cade, esta é a maior multa já aplicada pelo órgão.  O programa foi iniciado pela AmBev em 2002. A empresa foi denunciada em 2004 pela concorrente Schincariol por realizar um programa de fidelização de revendedores chamado “Tô contigo”. Pelo programa, a empresa dava uma bonificação, como freezers e descontos nos produtos, aos revendedores que vendiam mais cervejas das marcas da AmBev

O caso recebeu pareceres por parte da Procuradoria do Cade, pelo Ministério Público Federal e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que chegou a encomendar uma pesquisa Ibope junto aos revendedores, com indicação de 50% deles admitindo que se sentiam coagidos a manter exclusividade com a companhia. 

O relator do processo administrativo, Fernando Furlan, explicou que a fixação do valor da multa levou em consideração a gravidade da prática, a conduta unilateral e o poder de mercado que tem a empresa, além da intenção clara da AmBev de prejudicar os concorrentes e obter vantagem.

A AmBev detém mais de 70% do mercado nacional de cervejas. A multa imposta equivale a 2% do faturamento bruto da empresa, registrado no Brasil em 2003, ano anterior ao início da investigação. De acordo com o Cade, a multa inicial estipulada foi de 1,5% do faturamento, mas foi agregado um adicional de 0,5 ponto percentual por ser considerado um agravante o fato de, conforme o órgão, a Ambev estar ciente da irregularidade que cometia.

À decisão ainda cabe recurso ao próprio Cade ou à Justiça comum. Na hipótese da empresa recorrer ao Judiciário, Furlan destacou que nos últimos anos a Justiça tem entendido que para que haja esse recurso, as empresas devem, antes, depositar em juízo os valores das multas. “Esse é o entendimento consolidado no Judiciário”, disse.  Além da multa, o Cade determinou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que investigue as condutas de dirigentes da AmBev que foram responsáveis pela implantação do programa.

A empresa foi obrigada a parar imediatamente com a prática que, segundo o Cade, ainda está ocorrendo no mercado, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 53,2 mil. Além disso, a AmBev terá de publicar em meia página de jornal, por dois dias, em três semanas seguidas, o extrato da decisão do Cade.

Promoview solicitou uma posição da AmBev sobre o caso mas ainda não teve retorno.

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A multa é entre 1% a 30% do faturamento da empresa no ano anterior à propositura da ação. De acordo com o  especialista em Direito Concorrencial, Mario Nogueira, sócio do Demarest e Almeida Advogados, a primeira condenação por cartel aconteceu em 1999 com empresas acusadas de combinar o preço do aço, mas o maior percentual foi com o cartel de extração de areia, no Rio Grande do Sul, com 22,5%.

Segundo o processo administrativo, cujo conselheiro-relator é Fernando de Magalhães Furlan, foram solicitados os faturamentos da AmBev no Brasil em 2003, especificadamente de cervejas, bem como os valores dos impostos pagos naquele ano, discriminando também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além do Imposto de Importação.