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Luís Araújo na liderança do Turismo de Portugal por mais cinco anos

A recondução no cargo foi publicada em Diário da República.

A comissão de serviço de Luís Araújo no cargo de presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal foi renovada por mais cinco anos. O despacho n.º 11407/2021, assinado pela secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, foi publicado em Diário da República, a 19 de novembro.

Luís Araújo iniciou em 2016 o primeiro ciclo de cinco anos na liderança do Turismo de Portugal e viu agora confirmada a sua recondução no cargo, por igual período. O despacho refere que “foram atingidos os resultados esperados no exercício do mandato” e destaca “a excecionalidade, empenho e pro atividade com que exerceu as suas funções e responsabilidades durante o seu mandato, distinguindo-se o trabalho apresentado ao nível da estruturação e apresentação à tutela de um plano estratégico nacional de turismo (ET27) e de planos de promoção turística de base nacional e regional”.

Sublinha “a forma como garantiu a consonância entre a aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2020 e as estratégias definidas para o setor do turismo, os avanços significativos registados no âmbito da monitorização e avaliação da atividade turística e os seus fatores de competitividade, assim como as atividades desenvolvidas ao nível da valorização e dignificação dos ativos humanos no turismo, reforçando a qualidade e o prestígio das escolas e das profissões do setor e melhorando as condições inerentes ao exercício profissional e à formação permanente dos seus trabalhadores”. E frisa ainda a “excecional competência” com que garantiu “um acompanhamento da atividade das organizações internacionais e assegurou a representação nacional e internacional do instituto”.

Luis-Araujo comanda a pasta desde 2016. Foto: Divulgação

Luís Araújo estará na liderança do Turismo de Portugal por mais cinco anos, “com fundamento nos resultados obtidos na atividade até agora desempenhada que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções”, conclui o despacho governamental.