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Prefeitura de São Paulo sanciona lei que autoriza naming rights em equipamentos municipais

Com isso, as marcas poderão dar nomes, mediante pagamento, espaços públicos da cidade, como escolas, hospitais, parques e centros esportivos.

Ricardo Nunes (MDB), Prefeito de São Paulo, deu sanção à lei que possibilita a comercialização de naming rights para dar nomes a equipamentos municipais de São Paulo, mediante pagamento, como escolas, hospitais, parques e centros esportivos. O ato foi publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro.

A estratégia de marketing já é usada no Metrô de São Paulo, como no caso das estações Paulista, que recebeu o nome Pernambucanas e Saúde, que recebeu o nome da marca Ultrafarma. No Rio de Janeiro, uma das estações do metrô carioca foi renomeada como Botafogo/Coca-Cola.

O projeto de lei, aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, foi apresentado pelos vereadores Cris Monteiro (Novo), Fernando Holiday (PL), Rodrigo Goulart (PSD) e Rubinho Nunes (União).

As marcas poderão dar nomes, mediante pagamento, espaços públicos da cidade. Foto: Depositphotos

A lei estabelece que os naming rights podem ser dados a eventos e equipamentos públicos municipais nas áreas de saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento.

Vale ressaltar que o nome dos equipamentos não muda com a parceria com a iniciativa privada, pois o nome da marca é acrescentado por um determinado período, conforme o prazo definido em contrato.

Ricardo Nunes (MDB), Prefeito de São Paulo. Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgacão

No fim de novembro, antes de a lei ser sancionada, a Prefeitura de São Paulo havias apresentado um edital de concorrência para cessão onerosa de direito aos naming rights de três centros esportivos da capital paulista. A São Paulo Parceria apoiou o projeto, que ainda teve consulta e audiência pública.

Conforme a sanção publicada no Diário Oficial, a Prefeitura de São Paulo se reserva no direito de estabelecer a proporção visual entre o nome do equipamento municipal e a marca ou produto, a forma e as condições de exposição. A lei prevê, além do pagamento, benefícios aos bens públicos e atividades de interesse público.