Lei entrará em vigor a partir de agosto desde ano.
Os meses que antecedem a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista para agosto de 2020, movimentam a atenção do mundo dos negócios. E, em especial, os ramos de atividade onde o manejo de dados pessoais é crucial para o andamento das respectivas atividades.
A indústria de eventos, que se alimenta da identificação, contato, oferta de conteúdos e adesão de pessoas, tem motivos de sobra para se preparar. Afinal, a nova legislação brasileira regula as atividades de tratamento de dados pessoais, e, de quebra, altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet, tornado lei em 2014.
No caso da LGPD, a inspiração do texto veio da General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia, obrigatória desde maio de 2018.
Por meio dela, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Ou seja: é uma lei que cada indivíduo pode evocar, junto ao Ministério Público Federal, caso seja descumprida.
Tratar dados compreende o ato de realizar toda e qualquer inclusão, alteração ou exclusão das informações relativas a um indivíduo, que é o legítimo proprietário de seus dados pessoais. Por isso, o mais importante é obter o consentimento dado pelas pessoas no momento da inscrição no evento. A rastreabilidade dos dados constitui outra importante vantagem proporcionada pela plataforma Inteegra.
Estamos convencidos de que, até agosto de 2020, quando a LGPD entra em vigor, a indústria brasileira de eventos poderá contar com soluções seguras e garantidoras de plena compliance às empresas.