A presidente Dilma Rousseff vetou no dia 19/07, artigo da Lei 12.844/13 que classificava portais como empresa jornalística. Segundo o site Convergência Digital, Presidência, Advocacia-Geral da União e Ministério Público entenderam que tal classificação precisa de lei específica e o modo como havia sido colocado no PL “Afronta o disposto nos arts. 220, 221 e 222 da Constituição”.
O Congresso havia aprovado há uma semana a Lei de Conversão 17/2013, apresentado pela Comissão Mista da Medida Provisória 610/2013, que versava sobre uma variedade de assuntos, mas cuja matéria principal era a desoneração da folha de pagamento de vários setores do mercado, incluindo o jornalístico.
No 13º artigo, especificava quais tipos de empresas de mídia poderiam ser enquadradas no benefício, que atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Algumas atividades, como a jornalística, passarão a pagar ao governo, a partir de janeiro de 2014, alíquota de 1% sobre o faturamento.
O veto da presidente disse ainda que a conceituação ampla, aberta e indefinida alcançaria atividades não necessariamente jornalísticas. “Cria, assim, por via legal, um leque de proteção que o legislador constitucional não adiantou na concepção do subsistema constitucional da Comunicação Social”.