Há poucos dias para os desfiles das Escolas de Samba, o Sambódromo, que estava interditado há duas semanas, foi liberado no dia 25/02, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
A decisão foi feita pelo titular do titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, após o Estado regularizar itens de prevenção e combate a incêndio no Sambódromo, uma vez que, da forma como estava, oferecia risco aos frequentadores.
Na Ação Civil Pública nº 0710993-56.2012.8.04.0001, o juiz Ronnie Frank se baseou no relatório e laudo técnicos do engenheiro Wissler Botelho Barroso (Crea 4877 D-AM/RR), responsável pela vistoria no Centro de Convenções em relação aos componentes do sistema de prevenção e combate a incêndio; e também no ofício do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, cel. QOBM Antônio Dias dos Santos, onde este afirmava que as medidas técnicas de segurança já tinham sido atendidas e as medidas preventivas também já estavam contempladas no plano de atuação, não havendo impedimento à concessão de autorização para a realização de eventos no Sambódromo, incluindo o Carnaval de 2014.
Na mesma decisão, o juiz ainda determinou ao Estado que regularize a pendência verificada na vistoria técnica, no prazo de 60 dias, a contar do encerramento dos festejos carnavalescos, além de apresentar à Justiça o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para que o documento seja anexado ao processo.
O Sambódromo foi interditado no dia 13/02, por não possuir o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, sistema de hidrantes necessitando de reparos e por apresentar perfurações nas tubulações.