Muito se comenta sobre os benefícios da nova geração de telefonia móvel, o 5G, que promete revolucionar a capacidade de transmissão de dados, tanto em volume de bytes transferidos, como em velocidade.
Tal tecnologia está intimamente relacionada a outro fenômeno do mundo digital, a Internet das Coisas, comumente chamada IoT, Internet of things.
O mundo de IoT, possibilitará que inúmeros eletrodomésticos, veículos, máquinas industriais, robôs, possuam um endereço TCP/IP, capacidade de armazenamento, gerenciamento e processamento de informações.
Tais dispositivos, estarão conectados à internet por diferentes redes móveis, incluindo satélites, telefonia móvel, Wi-Fi, sistemas de radiocomunicação, entre outras.
Também haverá a possibilidade de comunicação entre os dispositivos, quando estiverem próximos, comumente chamada de M2M, ou simplesmente máquina a máquina. Quando as redes estiverem funcionando em sua plenitude, possibilitará que inúmeras situações corriqueiras da vida sejam automatizadas, deixando mais tempo livre para outros afazeres.
Nesse contexto, o impacto do mundo digital pode significar a disruptura de vários contextos interativos, produtivos e organizacionais. No âmbito industrial, a grande transformação será o conceito denominado Indústria 4.0, no qual os robôs e máquinas gerenciarão os processos produtivos, aumentando a eficiência e produtividades das empresas.
No âmbito governamental, inúmeras políticas públicas poderão ser difundidas na modernização da administração pública, interligando atividades de diversos órgãos, aumentando a capacidade de sinergia e colaboração entre as secretarias das Prefeituras e Estados.
O ensino à distância tornará mais fácil e barato o acesso à educação, fato que ensejará maior inclusão social e reduzirá a desigualdade. Considerando que toda nova tecnologia, num primeiro momento, gera uma certa desconfiança e até mesmo resistência das pessoas, muitas fake news a respeito do tema 5G e IoT têm sido disseminadas, o que me inspirou a produzir esse artigo.
Falando em IoT, dizem que ela acabará com os empregos. Discordo veementemente, porque os empregos convencionais em regime de CLT no Brasil estão se extinguindo por diversas razões, independente dos fenômenos decorrentes da digitalização.
As razões são inúmeras, sendo as principais a carga tributária altíssima que prejudica empregado e empregador, o comportamento dos jovens que ingressam no mercado de trabalho que preferem ser empreendedores ou microempresários do que empregados, a possibilidade de trabalhar à distância, sem precisar estar fisicamente em um endereço específico, entre outras.
Ora, nesse contexto, está claro que as relações de trabalho mudaram, e, em decorrência disso, uma nova dinâmica social está emergindo. Em suma, as coisas são o que são e, parafraseando Darwin, sobrevive não o mais forte ou mais inteligente, mas sim o que melhor se adapta.
Já quanto ao 5G, há muitos vídeos e textos sem nenhum fundamento científico, distorcendo a realidade e disseminando desinformação. De todas as falácias, a mais destituída de fundamento é a de que o celular faz mal à saúde em razão da exposição do corpo humano à radiação de ondas eletromagnéticas.
A Organização Mundial de Saúde – OMS, esclarece que um grande número de estudos foi realizado nas últimas duas décadas para avaliar se os telefones móveis apresentam um potencial risco à saúde, sendo que até o momento, nenhum efeito adverso foi estabelecido devido o uso do celular.
No Brasil e no mundo, dispositivos portáteis de telecomunicações, tais como radiocomunicadores, especialmente os telefones celulares, passam por severos testes relativos a taxa de absorção específica, SAR,em inglês.
Além de todos os fabricantes submeterem seus aparelhos a esses testes antes de serem comercializados, existem estudos aprofundados na OMS que estipulam limites de irradiação de ondas não ionizantes, emanadas das antenas das torres de telecomunicações.
No nosso país, a resolução 700 da Anatel, bem como a Lei Federal n. 11.934, exigem que todas as estações rádio base de telefonia móvel, bem como qualquer outro tipo de antena, inclusive as de radiocomunicação, possuam laudo assinado pelo responsável pela instalação, atestando que o referido sistema encontra-se aderente a lei.
Tal arcabouço jurídico possui o fito de resguardar a preservação do meio ambiente e a saúde pública, garantindo que o desenvolvimento das TIC’s – Tecnologia da Informação e Comunicação, ocorra de forma aderente às melhores práticas internacionais.