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STJ ratifica que a campanha 'Mascotes Sadia' é abusiva

Ministros da 2ª turma reiteram, de maneira irrefutável, a abusividade do direcionamento de publicidade para crianças.

?A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, no dia 1º de setembro, acórdão do julgamento relativo à campanha “Mascotes Sadia”, que ratifica o entendimento de que a publicidade dirigida ao público infantil é abusiva, e, portanto, ilegal, mantendo a multa de mais de R? 305 mil, aplicada à Sadia em 2009 pelo Procon-SP. 

O caso teve início a partir de denúncia do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, ao órgão em 2007. A ação da empresa, promovida durante os Jogos Pan-Americanos do Rio, estimulava que as crianças juntassem cinco selos de cores diferentes obtidos nas embalagens dos produtos da marca e pagassem mais R? 3,00 para que pudessem adquirir bichos de pelúcia colecionáveis. 

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A multa aplicada pelo Procon-SP havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após argumentação da empresa de que a campanha se ateve aos limites da livre concorrência. 

Contudo, em 2017, por unanimidade, o Tribunal da Cidadania reverteu a decisão ao entender que a publicidade era dirigida ao público infantil e usava termos imperativos para impelir o consumo de produtos alimentícios calóricos e não saudáveis. 

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin afirma que “Se criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade que, fazendo tábula rasa da realidade notória, a incita a agir como se plenamente capaz fosse.” 

“Mais uma vez, os ministros do STJ reconhecem os direitos da criança com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo. Proteger a criança da publicidade infantil, mesmo a prática já sendo considerada ilegal pela legislação brasileira, ainda é tarefa que enfrenta grande oposição de diferentes setores econômicos, pois além de ser mais fácil convencer a criança, é prática extremamente lucrativa. Desse modo, não basta que sejam contidos “exageros”, mas sim que a publicidade seja redirecionada aos adultos, efetivamente responsáveis pelas decisões de compra familiares.”, afirma Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo.