Como já cantava Jorge Ben Jor: em fevereiro tem carnaval. Mesmo sem fusca ou violão, a organização dessas festividades em diferentes pontos do Brasil, principalmente em grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Salvador, envolve adversidades renovadas a cada ano.
Entre os principais desafios, estão as questões jurídicas, que podem até passar despercebidas pelos foliões, mas é o que garante que tudo possa funcionar devidamente, seja nos espaços privados ou nas ruas.
Se tratando de carnavais de rua, as áreas do direto a serem acionadas dependem da natureza dos eventos, mas Alessandro Santos, advogado especialista em eventos públicos e propriedade intelectual, destaca as principais:
- Contratos: são essenciais para eventos de qualquer porte, com regras específicas para contratos públicos ou privados, dependendo da modelagem do evento.
- Propriedade intelectual: inclui a proteção de marcas e direitos autorais, fundamentais para patrocinadores e organizadores.
- Publicidade e direito digital: a publicidade em eventos exige atenção às normas vigentes, especialmente em relação ao marketing digital, que trouxe desafios como o marketing de emboscada.
- Direito administrativo: envolve a gestão de contratos públicos e o cumprimento de normas para eventos realizados em espaços públicos.
Diferenças entre estados
Mesmo se tratando de um feriado nacional, não existe uma clausula na legislação brasileira que regulamente os carnavais de rua. Portanto, cada município organiza seus blocos e eventos de maneira distinta, dependendo de sua estrutura de governança.
Dessa forma, a regulamentação do Carnaval varia amplamente. “Em cidades como Salvador e Olinda, há leis municipais consolidadas, enquanto em outras, como São Paulo e Rio de Janeiro, a regulação depende de decretos e portarias”, explica Alexandre Santos.
“Em São Paulo, por exemplo, não há um circuito pré-estabelecido como em Salvador ou no Rio de Janeiro; a cidade trabalha com zoneamento e divisão de blocos ao longo de diferentes áreas. Isso é voltado para organizar melhor a mobilização e desmobilização de infraestrutura para minimizar os impactos na rotina da cidade e garantir que tudo volte ao normal o mais rápido possível”, adiciona.
Patrocínios
Essas diferentes configurações também refletem nos patrocinadores. “Há blocos que recebem patrocínios diretamente e outros que estabelecem convênios com o poder público. Esses convênios podem envolver repasses financeiros, infraestrutura ou materiais, como os serviços de ouvidoria. Além disso, alguns blocos optam por aderir às plataformas de divulgação dos patrocinadores oficiais do evento, enquanto outros preferem seguir de forma independente”, complementa o advogado.
Mesmo sem uma legislação nacional única para eventos públicos, há normativas que podem ser usadas para regrar e organizar os eventos, além de facilitar a captação de recursos. “Um exemplo é a Nova Lei Geral do Esporte, que inclui disposições sobre marketing de emboscada e direitos de transmissão, aplicáveis a eventos esportivos e, em alguns casos, culturais”.
Outro exemplo é a Lei Rouanet, que permite o financiamento de manifestações artísticas e culturais, incluindo os carnavais de rua. “Além da Rouanet, estados e municípios possuem leis próprias de incentivo à cultura, que possibilitam a utilização de verbas de ICMS para financiar eventos. O funcionamento dessas leis varia conforme o estado, podendo exigir contrapartidas financeiras das empresas patrocinadoras”, exemplifica.
Para as marcas
Para marcas que desejam participar do Carnaval de rua, é crucial observar regras e respeitar os contratos com patrocinadores oficiais. “Isso inclui evitar referências explícitas a eventos patrocinados sem autorização. Esse é um processo complexo e requer comunicação prévia com todos os órgãos responsáveis para evitar multas, embargos ou outros problemas legais”, diz Alexandre.
“Essas licenças garantem o funcionamento seguro dessas estruturas e envolvem fiscalizações rigorosas, como análise de responsabilidade técnica, normas de prevenção de incêndios e proteção ao patrimônio público”.
Outro ponto importante, segundo o especialista, é diferenciar as ativações internas das externas aos blocos. Por exemplo, a instalação de totens, cenários para fotos, pontos de hidratação ou distribuição de brindes acontece fora da dinâmica do bloco e exige licenças específicas da prefeitura.
De acordo com Alexandre Santos, “o marketing parasitário no digital é uma preocupação crescente. Antes, preocupávamos com ações presenciais, como distribuições irregulares de brindes. Agora, a disputa pelo espaço acontece em redes sociais, exigindo maior controle por parte do poder público“.
Evitando problemas
Na hora de fazer um evento o checklist pode ser bem extenso, abrangendo desde os primeiros minutos do planejamento. No caso dos carnavais de rua, os tópicos podem ser ainda maiores. Pensando nisso, Alexandre elencou 5 dicas com os principais pontos de atenção para evitar problemas legais. Confira:
- Planejamento: comece a planejar o Carnaval com antecedência, de preferência em agosto ou setembro do ano anterior. Isso permite levantar recursos, identificar fornecedores disponíveis e definir uma estratégia integrada com todas as áreas envolvidas (marketing, jurídico, vendas, etc.).
- Estratégia clara: defina objetivos e estratégias de execução antes de começar. Por exemplo, se a meta é captar patrocínios por meio de convênios públicos, é essencial estruturar a proposta e prever as contrapartidas necessárias.
- Governança: estabeleça uma comunicação clara entre os envolvidos, incluindo órgãos públicos e agências parceiras. Defina papéis e responsabilidades para garantir que todos estejam alinhados.
- Monitoramento: acompanhe tanto as suas ações quanto as de outros players no Carnaval. Isso ajuda a identificar oportunidades de marketing e a reagir rapidamente a imprevistos.
- Prestação de contas: não negligencie essa etapa. Um relatório detalhado deve incluir resultados financeiros, retorno sobre investimento (ROI) e impacto gerado para a marca. Isso não só garante a transparência, mas também fortalece a credibilidade para futuros eventos.