Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), a data reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população.
Atualmente no Brasil, os idosos representam 14,3% da população, ou seja, 29,3 milhões de pessoas. Em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. Em sete décadas, a média de vida do brasileiro aumentou 30 anos, saindo de 45,4 anos em 1940, para 75,4 anos em 2015.
No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos nos países em desenvolvimento.