O dia 14 de dezembro é celebrado em terras brasileiras como o Dia Nacional do Ministério Público. Dia emblemático não apenas para os membros dos mais variados Ministérios Públicos dos Estados e da União, mas também para toda a nossa sociedade. Afinal, cada brasileiro, dos mais diferentes rincões ou camadas sociais, tem conhecimento ou foi alcançado pelo trabalho de algum Promotor de Justiça, Procurador da República, Procurador do Trabalho ou qualquer um dos integrantes do Ministério Público do Brasil.
De questões comezinhas, como combate a delitos cotidianos ou solução de questões de família, a temas mais complexos, como perseguição a criminosos de colarinho branco, proteção ao meio ambiente e defesa da moralidade administrativa, da saúde e da educação, passam pela apreciação do Ministério Público. Por isso, essa histórica instituição tem sido uma das mais fortes aliadas do povo brasileiro, aliás, sua essência e razão de ser.
A Constituição Federal de 1988, tem relevante papel nesse reconhecimento popular hoje conferido ao Ministério Público. É que a Carta Republicana, além de situar o Ministério Público fora dos Poderes de Estado sugeridos por Montesquieu (Executivo, Legislativo e Judiciário), colocando-o como uma espécie de quarto Poder, conferiu-lhe poderes e atribuições nunca antes vistos na história de nossas Constituições Federais.
Todavia, como o Ministério Público transcendeu em suas atividades, não apenas em sua formatação, ultrapassando os limites de uma ardorosa missão de proferir acusação criminal ou de velar pelo interesse público no processo civil, para alcançar a tutela dos direitos coletivos, difusos e transindividuais, sua novel desenvoltura tem incomodado determinados grupos que costumavam atentar contra os direitos humanos e a moralidade pública.
Como resultado desse trabalho infatigável do Ministério Público em defesa dos interesses sociais, não são poucas as investidas legislativas contra nossa instituição no afã de amesquinhá-la ou amordaçar seus membros. Exemplo disso é um dispositivo existente na Lei de Responsabilidade Fiscal, a impor ao Ministério Público brasileiro um limite de gasto com pessoal na ordem de 2% da receita líquida do Estado, o que impede o órgão de crescer, pois atualmente não permite a vários Ministérios Públicos Estaduais prover a todos os cargos de Promotor de Justiça hoje existentes ou mesmo readequar o plano de cargos e salários de seus servidores. Urge uma discussão nacional desse tema com a sociedade, a envolver também e acima de tudo o Congresso Nacional e o Executivo Federal.
A sociedade que nos outorgou poderes e atribuições na órbita constitucional é aquela que se beneficia de nossas atividades. O Ministério Público continuará sua luta em defesa da cidadania plena e do estado democrático de direito. Por isso, parabéns ao Ministério Público pelo dia de hoje. Parabéns à sociedade brasileira, como também à sociedade maranhense.