No dia 20 de maio comemora-se o Dia dos Comissários da Infância e da Juventude. Afinal, quem são esses “Agentes de Proteção”? Não é difícil imaginar o tamanho da responsabilidade suportada pelo Juiz Titular e pelos três Juízes Substitutos da Vara da Infância e da Juventude que fiscalizam o cumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente em toda a extensão do Distrito Federal.
Para auxiliar os magistrados nesta tarefa, 410 Comissários de Proteção colaboram, representando os Juízes em todo o DF, para evitar e fazer cessar a situação de risco em que se encontram crianças e adolescentes. Ser os olhos, os ouvidos, as pernas do juiz, não constitui uma tarefa fácil. É quase uma vocação.
É necessário que se tenha um perfil adequado para lidar com a realidade das ruas, das drogas, do álcool, e da violência contra jovens e crianças. Por essa razão, o serviço é voluntário e a vontade e a vocação moldam o perfil dos Comissários.
A-seleção é rigorosa e exige que os voluntários tenham 2º grau e 21 anos completos, sendo o credenciamento condicionado à participação em curso de capacitação teórico e prático, em que os instrutores avaliam a postura do candidato diante de uma situação real de risco.
A figura do “Comissário de Menores”, como era designado pelo revogado “Código de Menores”, persistiu à promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente , que se referiu, em seu art. 194 , à possibilidade de se elaborar auto de infração por servidor efetivo ou voluntário credenciado.
O legislador estatutário deixou a regulamentação da matéria a cargo dos entes federados, para traçarem suas atribuições, forma de ingresso e demais particularidades. No DF, as Portarias do Juiz da Infância e da Juventude delinearam a competência dos Agentes de Proteção.