No dia 25 de maio comemora-se o Dia do Trabalhador Rural. As oportunidades de emprego desta classe estão cada vez mais escassas. A mão de obra barata tem sido cada vez mais explorada.
Até 1963, quando foi instituída a Lei nº 4.214, conhecida como o “Estatuto do Trabalhador Rural”, o trabalhador do campo não tinha nenhum direito assegurado.
Esse Estatuto foi revogado pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, a qual instituiu diversas normas para o trabalho rural, definindo, inclusive, os conceitos de empregado e empregador.
Segundo-a legislação, empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual ao empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregador Rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Mas será que os direitos do trabalhador rural estão sendo devidamente cumpridos? Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), existem cerca de 5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados, dos quais 3,2 milhões estão em situação de informalidade, o que equivale a 64% do total.
O trabalhador rural brasileiro, na maioria das vezes, não possui registro em carteira, Logo, não têm direito à aposentadoria, ao auxílio-doença, ao décimo terceiro salário, ao pagamento de hora extra, entre outros.
É necessário regularizar a situação desses trabalhadores, oferecendo condições de trabalho decentes a essas pessoas.