Nada como uma tragédia para que uma pessoa sinta necessidade de ser solidária. É assim no mundo todo, mas, principalmente no nosso País, já que isto é uma forte característica do brasileiro.
E neste ambiente hostil de pandemia, a solidariedade veio à tona, de forma muito clara, não apenas nas atitudes individuais, como também nas atividades empresariais.
Aliado à impossibilidade de eventos presenciais, a mencionada solidariedade apareceu fortemente nas lives promovidas por empresas, artistas, influencers e formadores de opinião em geral, sob a forma de auxílio e doações a entidades do Terceiro Setor.
As empresas, sentindo a necessidade de demonstrar, mais que simples preocupação, a sua relevância e a sua participação efetiva na busca de soluções para a sociedade, partiram para explorar esta estratégia, algumas com mais outras com menos sucesso.
O que, diga-se de passagem, foi ótimo para muitas agências e prestadores de serviço, sobretudo das áreas de eventos e de cultura. Criou-se aí uma nova forma de fazer promoções, sem contar com a presença do consumidor no ponto de venda.
Mas toda estratégia na nossa área tende a se desgastar muito rapidamente, e, para que isso não resulte em perdas para todos, é preciso se reinventar constantemente.
No caso das lives, além da natural importância da participação solidária, já está sendo preciso um novo tipo de estímulo. Hoje, a atração de um número maior de participantes vem sendo feita por meio de sorteios de prêmios.
No entanto, temos que ter em mente que a distribuição de prêmios, quando feita por meio de sorteios, concurso e/ou vales-brindes, precisa ser previamente autorizada pelo Governo.
No caso de sorteio de prêmios vinculado a doações para instituições filantrópicas, existe uma regulamentação própria, que está dentro da chamada Lei de Promoções. Ou seja, mesmo com cunho filantrópico, o sorteio de prêmios também precisa de autorização prévia.
Assim como nas promoções regulares, as autorizações podem ser obtidas em dois Órgãos Reguladores diferentes, quais sejam: Secap/ME e Susep.
Mas, quais as diferenças entre estas duas formas de legalizar os sorteios filantrópicos? Vamos descrevê-las na forma de tópicos, para facilitar o entendimento:
1. Na Secap/ME:
a. A autorização sai em nome da Instituição Filantrópica;
b. O prêmio a ser sorteado tem que ser proveniente de doação e não pode ser comprado pela instituição;
c. O prêmio não pode ser dado ou convertido em dinheiro;
d. O sorteio deve ser vinculado ao resultado de Loteria Federal; ou
e. Se for realizado por meios próprios, não pode ser eletrônico, mas deve, obrigatoriamente, ocorrer por meio de cupons físicos depositados em uma urna, com uma pergunta de qualificação que deve ser respondida pelo participante (o que dificulta a sua realização durante a live);
2. Na Susep:
a. A autorização pode ser dada a um terceiro (Agência, fornecedor etc.) na condição de distribuidor dos títulos;
b. A doação é feita por meio da cessão do direito de resgate do título de capitalização;
c. Tanto o valor do prêmio quanto as despesas podem ser abatidas das receitas;
d. O sorteio pode ser realizado por meio eletrônico e pode ocorrer ao vivo, durante a Live;
e. O prêmio pode ser dado em bens ou em dinheiro;
f. Havendo resultado financeiro positivo na ação, o saldo pode ser também revertido para a instituição beneficiada ou mesmo, se tornar lucro para a empresa promotora.
Assim, vamos partir de cabeça, para as ações promocionais solidárias, como forma de demonstrar relevância e pertinência na construção das marcas de nossos clientes.