A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve sentença do 1º Juizado Cível do Gama condenando a Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma consumidora por danos morais em decorrência da utilização indevida de sua imagem em site de relacionamento.
A autora conta que foi criado, por terceiros, perfil com seu nome, fotos e informações pessoais na rede social mantida pela empresa ré, um “perfil fake”. Alega que, mesmo após comunicar o ilícito civil à ré, esta nada fez, mantendo-se inerte.
Em sua defesa, a representação nacional da empresa alegou não ser responsável pelo dano, em razão de não ser a provedora administrativa do sítio eletrônico da rede social, não possuindo qualquer poder de gestão sobre seu conteúdo.
Sustenta, ainda, que a denúncia do perfil falso deveria ter sido realizada por meio do site facebook.com, pois não tem o dever de monitorar o conteúdo das páginas pessoais e comunidades.
Por outro lado, segundo os magistrados, a subsidiária brasileira responde por eventuais danos causados pela empresa de mesmo grupo econômico sediada no estrangeiro. Ainda, conforme os juízes, a empresa ré poderia facilmente ter solucionado a controvérsia, pois bastaria exigir que aquele que fez o cadastramento do “perfil fake” comprovasse sua identidade, sob pena de desabilitação do cadastro.
Deste modo, alegam os magistrados que a representação nacional do Facebook tem o dever de monitorar tudo o que é postado na rede social, ainda mais porque teve ciência do ilícito, mas não procedeu às diligências necessárias para a apuração do fato.
No acórdão, os magistrados registram, ainda, que: “A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido”.
O Facebook, o Google e o Mercado Livre, apresentaram, no dia 18 de setembro de 2012, uma carta de apoio ao Projeto de Lei do Marco Civil da internet (PL nº 2.126/11).
A meta do Marco Civil da Internet é estabelecer direitos e responsabilidades no uso dos meios digitais, entre os quais a responsabilidade civil de provedores e usuários sobre o conteúdo publicado na internet e medidas para preservar e regulamentar direitos do usuário da rede como a liberdade de expressão e a privacidade.
A votação do Projeto foi adiada a pedido do governo para depois das eleições, mas sua atual redação diz que o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Ou seja, caso o Marco Civil seja aprovado como está, os provedores poderão ser responsabilizados apenas criminalmente em caso de negligência.
Fonte: TJDFT.