O Uber, aplicativo que oferece serviços de motoristas autônomos, recebeu liminar da Justiça de São Paulo que determina a suspensão de suas atividades em todo o Brasil sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia, limitada ao teto de R$ 5 milhões.
A ação faz parte de um processo movido pelo Simtetaxis (Sindicato dos Motoristas nas Empresas de Táxis no Estado de São Paulo), que alega que o serviço do Uber ameaça a atividade profissional dos taxistas.
A startup já enfrentou problemas similares na Alemanha e Espanha, onde também foi impedida de funcionar. De acordo com a Justiça de São Paulo, a empresa terá três dias para encerrar as suas atividades.
A decisão, proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª. Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na noite de 28 de abril, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o app em suas lojas on-line e que “suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares”.
No início deste mês, taxistas fizeram manifestações em várias cidades brasileiras contra o Uber. Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que “Os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades.”
Na época, o Uber informou, por nota, que “É uma empresa de tecnologia que conecta motoristas parceiros particulares a usuários. Reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistas uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana. As inovações tecnológicas trouxeram inúmeras oportunidades para as pessoas e as cidades. É por meio da tecnologia que as cidades vão se tornar cada vez melhores e mais acessíveis para o cidadão, que precisa ter seu direito fundamental de escolha assegurado.”
Por Isaque Criscuolo.