A Lei 15.374 de 2011 que bania as sacolas plásticas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012, volta a ter vigor em 30 dias, segundo os procuradores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que a consideraram constitucional.
A decisão do Órgão especial do Tribunal, publicada no dia 07 de outubro, no Diário Oficial de Justiça, torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) e cassa a liminar que suspendia os efeitos da Lei desde junho de 2011. Não cabe mais recurso para o Sindicato da Indústria do Material Plástico no processo atual no TJ.
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Sobre tal decisão, o Sindiplast esclarece que serão tomadas as medidas legais cabíveis, sempre no intuito de defender o direito do consumidor.
“Conforme dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o banimento das sacolas plásticas dos supermercados acarretará aumento de 146,1% no custo mensal das famílias com embalagens.”, informou o sindicato em nota. A Plastividade, em linha com a Sindiplast, também emitiu imediatamente um comunicado contestando a nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Lei das Sacolas Plásticas
Sancionada pelo então prefeito Gilberto Kassab, a lei municipal 15.374 vetava a distribuição das sacolinhas a partir de janeiro de 2012. Em junho de 2011, o TJ suspendeu a proibição. A Prefeitura recorreu, mas em 2013 a decisão foi ratificada pela Justiça. O sindicato agora poderá recorrer da proibição apenas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).