No dia 30 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a aprovação do projeto de lei que regulamenta a atuação das empresas de apostas no mercado nacional, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto do projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de dezembro, passando pelo Senado e por vários debates na própria Câmara.
Com essa regulamentação, o Governo Federal busca aumentar a arrecadação por meio da tributação dos valores investidos em apostas e dos prêmios. As empresas de apostas passam a ser obrigadas a pagar uma taxa de 12% sobre seu faturamento ao governo. Por outro lado, será cobrada dos apostadores uma taxa de 15% em relação aos valores dos prêmios recebidos. O projeto inicial da Câmara isentava prêmios com valores inferiores a R$ 2.112, mas esse trecho foi vetado na sanção presidencial.
Logo depois da sanção, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) divulgou o Anexo X, estabelecendo as regras para as mensagens publicitárias das empresas de apostas. Segundo o órgão, o Anexo X apresenta regras proporcionadas, baseadas em referências internacionais, visando melhorar o ambiente de comunicação comercial do setor de apostas.
O texto leva em consideração a experiência de publicidade de apostas em diferentes países e se baseia em cinco princípios: identificação publicitária, veracidade e informação, proteção a crianças e adolescentes, responsabilidade social e jogo responsável.
De acordo com o Conar, as mensagens publicitárias de empresas de apostas devem ser claramente identificadas como comerciais, seguindo o princípio do Código geral do Conar. Além disso, as empresas precisam informar de maneira verdadeira os resultados possíveis das atividades divulgadas, proibindo promessas de ganhos certos e divulgação de informações irrealistas sobre a probabilidade de ganhos.
O Anexo X também impõe restrições de conteúdo e direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes menores de 18 anos. É necessário incluir o símbolo “18+” ou o aviso “proibido para menores de 18 anos” nos anúncios.
As empresas não podem usar elementos que remetam ao universo infantil ou atraiam a atenção das crianças. A participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias de apostas é proibida, sendo necessário que os atores e profissionais contratados aparentem ter mais de 21 anos. Influenciadores escolhidos para promover as apostas devem ter predominantemente um público adulto.
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