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Heinz é condenada pela justiça após campanha desleal contra a Unilever por 'maionese mais gostosa'

TJ-SP estipulou que a empresa deverá pagar à concorrente uma multa de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou a decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital sobre a condenação da Kraft Heinz por uma campanha comparativamente desleal em relação à Unilever, detentora da Hellmann’s, durante lançamento da maionese Mayo

A Kraft Heinz disse que “tomou ciência da decisão” e está avaliando o caso para tomar “as medidas judiciais cabíveis.” A companhia ainda alegou que “essa não é uma decisão final sobre o caso” e recordou que obteve há pouco tempo uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a Unilever em relação às propagandas do Ketchup Heinz.

A-turma julgadora, em decisão de 4 de abril, estipulou uma multa de indenização por danos morais na quantia de R$ 50 mil à Unilever. A Kraft Heinz também não poderá divulgar o material determinado como publicidade desleal, até mesmo em rótulos de produtos que estão nos pontos de venda, sob pena de multa diária entre R$ 50 mil e R$ 250 mil.

No decorrer da apresentação do produto na Apas Show, feira de alimentos e bebidas organizada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), a Kraft Heinz havia feito afirmações em seu material promocional que não se mostraram verdadeiras conforme laudo pericial, que chegou à conclusão de que as informações não indicavam nenhuma fonte, tinham pouca clareza e eram apresentadas de modo distorcido.

Segundo uma das alegações, o produto seria “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso“, o que seria fruto do processo produtivo “100% a frio”, o que não foi comprovado. A Kraft Heinz ainda teria dito que tinha “80% de intenção de substituir a maionese atual” e que “a reação do consumidor não poderia ter sido melhor”, relatando uma “paridade com a líder de mercado”, “enquanto nosso competidor cai mês após mês”, se referindo à maionese Hellmann’s, da Unilever.

É o que basta, à luz da prova pericial, para comprovar a prática de publicidade comparativa enganosa perpetrada pela apelante, ao veicular informações inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes, tal como a apelada (Unilever)”, apontou o desembargador Maurício Pessoa, relator do caso.

O julgamento também contou com a presença dos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brasil, em uma decisão por unanimidade.

A Unilever respondeu que “defende a concorrência leal e a publicidade clara, verdadeira e fundamentada, que forneça ao consumidor informações corretas para tomada de decisão consciente, sem que seja induzido ao erro”. A marcou lembrou que o processo ainda continua em trâmite judicial e, por enquanto, não há informações extras.

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