Após receber denúncias, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, constatou abusos em ações mercadológicas do grupo editorial em escolas e encaminhou caso ao MP-SP.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ajuizou Ação Civil Pública contra a editora Panini Brasil em razão da realização, durante a Copa do Mundo 2018, de atividades publicitárias dirigidas a crianças em escolas de Jardim de Infância, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio em diversas cidades do país.
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Na ação, o MP-SP pede que a Panini seja condenada a pagar, no mínimo, R$ 12 milhões de indenização por danos morais coletivos, e, também, que seja proibida de realizar entrega de produtos ou supostas atividades de entretenimento, diversão e aprendizado no ambiente escolar.
O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que denunciou o caso ao órgão, comemora a iniciativa.
A denúncia ao MP-SP foi feita em junho de 2018 pelo Criança e Consumo, que recebeu reclamações sobre ações promovidas pela Panini em escolas e sem o consentimento de mães, pais ou responsáveis.
O programa constatou abusividade nas atividades que expunham as crianças aos produtos da marca, por meio da distribuição gratuita de álbuns e figurinhas da Copa do Mundo e da realização de brincadeiras e jogos durante o intervalo das aulas, tudo com o intuito de estimular o desejo de colecionismo dos produtos nas crianças, bem como fidelizá-las, desde cedo, ao consumo de produtos da editora.
"Essa ação mostra que os órgãos públicos reconhecem a relevância do tema da publicidade infantil, inclusive quando a ação é camuflada como conteúdo pedagógico. É muito importante que os órgãos atuem contra esse tipo de comunicação mercadológica, que se aproveita da deficiência de julgamento e da inexperiência do público infantil. O Criança e Consumo segue denunciando as empresas que desrespeitam os direitos das crianças – que devem ser protegidas com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo.", explica Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.
Vale reforçar que a publicidade infantil é considerada abusiva pela legislação vigente, conforme estabelecem o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Além disso, no caso específico de publicidade em escolas, o Ministério da Educação (MEC) elaborou, em 2014, Nota Técnica recomendando que a Resolução 163 do Conanda fosse implementada em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.