A FenaCap (Federação Nacional de Capitalização) apresentou, no último mês, uma série de propostas com objetivo de aquecer o mercado e impactar diretamente a economia, com benefícios para diversas modalidades, entre elas a Incentivo, que traz uma solução aos negócios com aspecto lúdico de sorteios.
Dentre as metas da Capitalização, o plano propõe a dispensa automática da documentação exigida para a realização de promoções na modalidade Incentivo, diminuindo a burocracia nessas transações.
Esta-é mais uma tentativa dos agentes para ampliar o uso da capitalização.
Para Antonio Salgado Neto, especialista da ASPN Soluções legais para sorteios e promoções, o esforço da Fenacap é importante porque o uso da capitalização em promoções é um benefício para o Estado, uma vez que tem a fiscalização facilitada e a arrecadação aumentada, em relação às outras formas de legalização.
No entanto, Salgado lembra que nos últimos anos a burocracia e as dificuldades na questão financeira para o uso desta modalidade só aumentam, o que dificulta a utilização promocional dos títulos de incentivo. Ele analisou as novas propostas e comentou em entrevista para Júlio Feijó Neto.
Promoview: Como anda a utilização de Títulos de Capitalização para lastrear as promoções e premiações de incentivo?
Salgado Neto: Nos últimos anos caiu muito a quantidade de promoções lastreadas em títulos de capitalização, por conta das alterações de regras e de interpretações da legislação, tanto da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), Órgão regulador dos títulos, quanto da
SRE/MF (Secretaria de Reformas Econômicas), que substituiu as antigas SECAP e SEAE.
Do lado da SUSEP houve um aumento do rigor na interpretação da Lei, quase que eliminando totalmente as, até então, vantagens de se optar pelo sorteio lastreado em títulos de capitalização. Apenas como um exemplo, posso citar a obrigatoriedade de a empresa promotora realizar o pagamento integral dos títulos contratados, em lugar de apenas as parcelas relativas aos sorteios, impostos e despesas administrativas, como era no passado. Esta alteração obrigou às empresas promotoras a desembolsar, antecipadamente, até quatro vezes mais o valor dos prêmios e aguardar 60 (sessenta) dias para o resgate da parte do dinheiro relativa ao chamado “carregamento”. Antes, quem fazia o aporte do carregamento era a própria empresa de capitalização. Existe uma boa quantidade de outros exemplos que podem ser citados e que foram sendo implantados pela SUSEP aos poucos e que vêm desestimulando sistematicamente o uso da capitalização pelo mercado de Live Marketing.
Promoview: Em sua opinião as medidas propostas pela Fenaseg podem ampliar as opções e consequentemente melhorar as operações de agências que atuam neste segmento?
Salgado Neto: Se for apenas o que foi apresentado, ou seja, a liberação de apresentar comprovantes de regularidade fiscal e previdenciária, a resposta é um sonoro Não.
No texto do PDMS existem algumas propostas adicionais, mas fica nítido que o foco foi para o uso dos títulos em ações recorrentes.
A sua aplicação em promoções pontuais, aquelas com começo meio e fim, não foi considerada. A inviabilidade dos títulos está muito mais relacionada com dois pontos que, desde sempre, foram as questões básicas de marketing: o que eu posso ou não posso fazer e; quanto custa?
Promoview: E quais sugestões você sugere para agregar a proposta da Fenaseg?
Salgado Neto: Para que os títulos de capitalização voltem a ser uma ferramenta realmente atrativa para as agências de promoções e Live Marketing, bem como para os anunciantes, nossos clientes, são muitas as sugestões, mas eu começaria pelo mais simples: quais os motivos que levaram as empresas a utilizar a capitalização, em lugar de pedir autorização do Ministério da Fazenda (independente do Órgão Autorizador)? Basicamente foram a rapidez no processo de aprovação e a flexibilidade de mecânicas de promoção.
A rapidez já não é mais um diferencial, graças ao ótimo trabalho que o Ministérios da Fazenda vem realizando nos últimos anos, autorizando promoções em poucos dias. Quanto à flexibilidade, um exemplo é a limitação do valor unitário dos prêmios dados de forma instantânea em R$ 560,00, quando a autorização é dada pela SRE/MF, enquanto tal limite não existe para capitalização. Outro ponto é a premiação em dinheiro, legalmente viável por capitalização e proibida nas ações certificadas pela SRE.
Levando o dito acima e todas as alterações de entendimento da SUSEP em consideração, eu diria que a capitalização da modalidade incentivo pode voltar a ser uma ferramenta atrativa para os nossos clientes se:
1. Voltar a ser permitido que as empresas de capitalização realizem o aporte da parcela correspondente ao carregamento dos títulos, deixando que os anunciantes façam apenas o pagamento das parcelas dos prêmios, impostos e despesas administrativas, como era antes; não há perda para o Governo e são mantidas todas as garantias dos consumidores participantes;
2. For dada a isonomia em relação às outras modalidades de capitalização, permitindo que sejam realizados sorteios por meios próprios, também para o incentivo (já solicitado no PDMS);
3. For considerada a isonomia em relação à SRE/MF, no que diz respeito às promoções com distribuição de prêmios EXCLUSIVAMENTE por meio de vale-brinde (premiação instantânea ou imediata);
4. Se houver permissão para que as empresas usuárias dos títulos sigam o que determina a Lei, que é aplicar a prescrição dos prêmios em 180 (cento e oitenta) dias do término da promoção e não em 5 (cinco) anos, como pretende a Circular, que pode, e muda, a todo instante, gerando grande insegurança jurídica (previsão da Lei nº 5.768/71);
5. Consiga-se diminuir a apresentação e assinatura dos muitos documentos pelos consumidores além daqueles solicitados pela SRE/MF;