Em uma iniciativa a ser parabenizada, a equipe da Secap/ME realizou um workshop sobre simplificação e unificação de regulamentações de promoções, em Brasília, no dia 25/09/2019.
Deste encontro participaram as principais assessorias ligadas ao setor, além de outros convidados, entre eles a Ampro.
Os principais objetivos, segundo a Secap/ME, foram promover uma maior segurança jurídica para os players deste segmento e contribuir para uma maior moralização do mercado de promoções no Brasil.
Um ponto fundamental do encontro foi a comunicação que a Secap/ME está trabalhando em uma nova Portaria que substituirá a nº 41/2018, com várias adequações às necessidades do segmento que estão sendo levantadas pela própria Secap/ME, a partir de sugestões de interessados. Inclusive, para quem tiver contribuições a dar, estas deverão ser enviadas para o e-mail [email protected] o mais rápido possível.
A promessa é que, tão logo o texto a ser proposto esteja pronto, será colocado em consulta pública, antes da aprovação final.
Entre os assuntos discutidos, resumimos abaixo aqueles que consideramos mais importantes ou de maior impacto, incluindo nossos comentários a respeito de cada um:
- Nova interpretação para as ações Comprou = Ganhou:
- A partir de agora, segundo declaração da Secap, somente precisarão ser autorizadas as ações do tipo compre e ganhe que tiverem limitação de estoques; todos os demais itens restritivos da Nota Informativa nº 11/2018, não serão mais aplicáveis.
- No entanto, isto não está formalizado. Como existe a perspectiva da edição de uma nova Portaria Regulatória em breve, a Secap informou que não vai alterar a referida Nota Informativa, ainda que esteja aplicando os critérios descritos no item acima.
- Os Programas de Fidelidade:
- Sem dependência de sorte ou limitação de estoque, não precisam mais de autorização.
- Tampouco precisam ser autorizadas.
- Desde que a distribuição dos prêmios não esteja vinculada a produtos ou serviços (ex.: pode haver patrocínio do programa, mas a premiação não pode ser patrocinada, ou então o patrocinador ficará obrigado a pedir autorização).
- Sem necessidade de inclusão de outros itens (kit de prêmios para ingresso ou despesas de hospedagem e alimentação para as passagens):
- CUIDADO COM A COMUNICAÇÃO: não podemos comunicar VIAGEM, mas apenas PASSAGENS!
- CUIDADO: agora é possível dar como prêmio depósito em Caderneta de Poupança ou em CDB, ambos com carência mínima de 30 (trinta) dias.
- Documentos, tais como Certidões de Débitos Estaduais e Municipais (já que a Certidão Federal está sendo autenticada diretamente pelo sistema de autorização) e Termos de Adesão, poderão, em breve, ser substituídas por Termos de Fiel Depositário, nos quais a Promotora declara, sob as penas da lei, que possui tais documentos, sem necessidade de apresentá-los naquele momento;
- CUIDADO: em caso de fiscalização, ou mesmo se a Secap achar necessário, tais documentos PODERÃO SE EXIGIDOS, SIM; nestes casos, deverão ter data de emissão ANTERIOR a do protocolo do processo, então não adianta dar entrada sem alguma Certidão “que vai sair em alguns dias”, pois haverá o risco de autuação se o documento solicitado for emitido com data posterior!
- A responsabilidade sobre o Termo de Fiel Depositário, caso não haja o documento correspondente, recai, de maneira solidária, sobre a Promotora, quem assinou o termo e quem apresentou o Certificado Digital no protocolo do processo de autorização (seja Agência, Assessoria ou terceiro).
- O processo de autorização via ficar mais fácil, no entanto, isto não significa que a promotora pode relaxar e conseguir realizar a promoção sem ter todos os documentos atualmente exigidos por lei, ou sem cumprir todas as etapas legais previstas. A qualquer tempo, por iniciativa própria ou por meio de denúncia de terceiros, os Órgãos Fiscalizadores poderão exigir a comprovação do cumprimento do que manda a Lei (QUE NÃO MUDOU, fique isto bem claro). Isto pode, inclusive, ocorrer de forma natural, na prestação de contas da própria promoção.
- Além disso, nunca é demais lembrar, não basta ter a autorização, é preciso atender aos demais dispositivos legais em vigor, tais como a Código de Defesa do Consumidor, a legislação concorrencial (Cade), a regulamentação de comunicação (Conar), as regras de tributação (ex.: Imposto de Renda), as restrições especificas da categoria dos produtos ou serviços a serem promocionado, entre outros.
Finalmente, cabe, além de elogiar mais uma vez a iniciativa da equipe da Secap/ME, cobrar dos nossos parceiros, sejam agências, assessorias, associações de classe ou anunciantes, uma participação mais ativa, aproveitando a porta aberta ao diálogo, oferecida pelos representantes do Poder Público, e apresentar nossas sugestões, esclarecimentos e reivindicações.
Afinal, eles entendem de regulamentação e de fiscalização, mas ninguém entende mais do nosso negócio que nós mesmos. E se não formos até eles explicar quem somos, o que fazemos, como gostaríamos de trabalhar e qual colaboração podemos dar, eles não vão saber.
Lembram-se da propaganda do Burger King, durante as eleições? Se alguém não lembra, aqui vai o link. Que fique a lição.