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Prefeitura de SP proíbe distribuição de panfletos com publicidade

Lei prevê multa para quem for pego distribuindo material impresso, que poderá ser apreendido.

Lei prevê multa para quem for pego distribuindo material impresso, que poderá ser apreendido. 

A Prefeitura de São Paulo proibiu na terça-feira passada, (14), a distribuição de panfletos publicitários na cidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.

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De acordo com o texto, é proibido “nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.”

A decisão regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, ainda da gestão Kassab. Na época, a multa prevista era de R$ 5 mil.

Quem for flagrado distribuindo qualquer material publicitário impresso poderá pagar uma multa, além de ter o material apreendido.

A publicação também informa que: “Previamente à aplicação da multa, para o fim de se caracterizar a reincidência, o Agente Vistor deverá certificar a existência de multa anteriormente lavrada para o mesmo infrator, cadastrada em bancos de dados informatizados ou em outros meios de que dispuser.”

Fonte: Redação