Lei prevê multa para quem for pego distribuindo material impresso, que poderá ser apreendido.
A Prefeitura de São Paulo proibiu na terça-feira passada, (14), a distribuição de panfletos publicitários na cidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.
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De acordo com o texto, é proibido “nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.”
A decisão regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, ainda da gestão Kassab. Na época, a multa prevista era de R$ 5 mil.
Quem for flagrado distribuindo qualquer material publicitário impresso poderá pagar uma multa, além de ter o material apreendido.
A publicação também informa que: “Previamente à aplicação da multa, para o fim de se caracterizar a reincidência, o Agente Vistor deverá certificar a existência de multa anteriormente lavrada para o mesmo infrator, cadastrada em bancos de dados informatizados ou em outros meios de que dispuser.”
Fonte: Redação