A Comissão de Licitação da Caixa Econômica Federal, presidida por Aline Rocha Lopes Gomes, julgou improcedente a impugnação da concorrência para a escolha das novas agências do banco, apresentada pelo Sindicato das Agências do Distrito Federal (Sinapro-DF) e da Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro).
Com isso, a Caixa confirmou para o próximo dia 14 de julho, o recebimento das propostas das agências que quiserem disputar a sua conta avaliada em R$ 374,5 milhões.
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As duas entidades, entre as alegações da impugnação, pediram a nulidade da disputa por falta de motivo para que a Caixa faça agora uma nova licitação.
A justificativa é que Artplan, Nova/SB e Propeg, que atendem a conta desde 2018, estão com contrato válido até 04/11/2021 e teriam legalmente o direito de renovar até 2023. Segundo a Caixa, porém, nada impede que as três concorram novamente e sejam selecionadas.
Sinapro-e Fenapro também questionaram a Caixa não deixar claro quantas empresas quer contratar, já que o edital deixou em aberto se seriam duas ou três.
A Caixa, porém, esclareceu que seu objetivo é claramente manter três agências, o que só não acontecerá se não houver empresas habilitadas o suficiente.
Na resposta à impugnação, aliás, a Caixa demonstrou que, a partir de agora, vai aceitar que, mesmo as novas agências precisando ter um escritório em Brasília — onde fica a sede do banco — haverá a possibilidade de que tenham equipes menores e prestem os serviços pelos escritórios de outros Estados.
O objetivo é permitir “A redução dos custos fixos, com melhor dimensionamento de equipes visando a maior eficiência por parte das agências e adoção de práticas de trabalho remoto.”
E as “formas inovadoras”?
As duas entidades questionaram a Caixa estabelecer como honorários máximos o percentual de 5% sobre criação e produção de “formas inovadoras” de comunicação que não proporcionem à agência comissão pelos veículos de comunicação.
A Caixa respondeu que a própria Secom estabeleceu a legalidade de haver honorários diferenciados para estes casos.
Essa é uma questão que vem preocupando muito o setor publicitário brasileiro, já que a cada dia surgem novas formas de comunicação aproveitadas pelos anunciantes.
Anselmo Pinheiro, presidente do Sinapro-DF, explicou à Janela que a Lei 12.232/2010, ao deixar este termo em aberto no Art.2o § 1o ítem III, sem estabelecer claramente como cada uma virá a ser classificada, deixa uma insegurança muito grande no mercado, sujeitando à falta de uma padronização pelos órgãos federais.
A Secom, que é citada pela Caixa, em sua minuta de edital — ainda não oficializada, já que a concorrência foi suspensa — chega a utilizar dois percentuais diferentes para as “formas inovadoras”, de 3,5% e 7%, enquanto a Caixa adotou 5% como valor máximo de honorários.
Tanto o edital quanto a impugnação das entidades e a sua resposta estão em um arquivo zip disponível no site Licitações Caixa, com a busca pelo código LC 0345-5688-2021.
Sorteio da Subcomissão Técnica
No dia 03/07, a Caixa fará o sorteio dos membros da subcomissão técnica responsável por julgar as propostas das agências.
Foram selecionados oito nomes vinculados ao banco — dois quais sairão dois julgadores — e três não vinculados — para um deles ser sorteado.
Aí estão eles, com seus respectivos CPFs.
Vinculados à Caixa:
. 1: Anne Caroline Ozio Andrade (025.978.410-90)
. 2: Daniel Gomes Machado E Silva (053.619.347-98)
. 3: Italo Costa Machado 9014.217.365-78)
. 4: Kalynne Katylen Bezerra Melo de Vasconcelos (056.759.924-80)
. 5: Luiz Francisco Monteiro Neto 9092.609.387-83)
. 6: Maria Cleodete Fernandes Ribeiro (051.581.019-30)
. 7: Paulo Ricardo Feitosa Soares (083.607.174-35)
. 8: Ricardo Moura Monteiro (490.599.981-20)
Indicados Externos
. 1 a 3: Adriana Freitas Marreco, publicitária nos Correios (619.532.531-72)
. 4 a 6: Fabio Augusto Oliveira Pinheiro, diretor de marketing e eventos do Ministério do Turismo (841.986.991-00)
. 7 a 9: Thais Berenice Barbalho de Oliveira Moreira, da Divisão de Propaganda Institucional do Banco do Brasil (858.992.831-49)
Estes nomes são antecipados para que as agências e as entidades do mercado possam analisar seu histórico e verificar se há motivos para pedir a impugnação de algum profissional.