A nova medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (3), autoriza o repasse de um auxílio emergencial para trabalhadores autônomos e informais, além dos desempregados e beneficiários do Bolsa Família. Mas, um dos critérios para recebimento é estar inscrito no Cadastro Único.
O CadÚnico servirá de base para a concessão e distribuição do benefício. É importante destacar que mesmo os que se enquadrem nos critérios do benefício, mas não estão ativos no CadÚnico irão receber.
A verificação pode ser feita de três formas: pelo aplicativo, pelo site e pelo telefone. Veja como proceder:
Telefone
Caso não tenha smartphone para baixar o aplicativo do Meu CadÚnico ou acessar a internet, o Ministério da Cidadania oferece o telefone 0800-707-2003 para consulta sobre inscrição no CadÚnico. A ligação é gratuita e deve ser feita de um telefone fixo das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h, nos finais de semana e feriados.
Outra opção é o número 121.
Pelo aplicativo
A primeira possibilidade é acessar o app do Meu CadÚnico. Este pode ser baixado por quem tem celular com sistema Android ou iOS. Depois, é preciso concordar com os termos de uso da ferramenta.
Após ler algumas instruções, o usuário chega à tela onde deve informar o nome completo, a data de nascimento, o nome da mãe e a unidade da federação (estado).
Pelo app, é possível consultar o Número de Identificação Social (NIS), checar informações sobre a família e emitir um comprovante de cadastramento.
Pelo site
Além disso, é possível efetivar a pesquisa no site Consulta ao Cidadão. Para isso, basta acessar https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. A primeira tela será a seguinte:
Mas caso não esteja inscrito no sistema não adianta realizar o procedimento agora, pois o governo só irá considerar aquelas realizadas até o dia 20 de março. De toda forma, caso se enquadre no perfil, o brasileiro irá receber.
Em linhas gerais, o Cadastro Único serve para o governo identificar e gerenciar o repasse de benefícios sociais para a população. De acordo com o Ministério da Cidadania, atualmente mais de 28 milhões de famílias estão inscritas.
Elas são consideradas em situação de pobreza ou extrema pobreza. Pois, vale destacar que para entrar no CadÚnico é preciso atender ao critério de baixa renda. Ou seja, famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou que ganham até três salários mínimos de renda mensal total no domicílio (R$ 3.125).
Com as informações descritas, como pertencentes a núcleo familiar, renda, informações escolares e afins, o governo federal, municipal e estadual conseguem identificar e criar políticas públicas para acesso a esta população.
São exemplos de programas que usam o CadÚnico como base, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS, a Tarifa Social de Energia Elétrica, programa “Minha casa, minha vida” e o mais famoso, o Bolsa Família.
Ou seja, famílias que já são participantes destes programas estão já com cadastro ativo e incluso no CadÚnico. O governo federal destacou que mesmo que a família não esteja com as informações atualizadas no sistema – procedimento obrigatório a cada dois anos – ela ainda irá receber o auxílio emergencial.
Caso não sabia se está inscrito ou não no Cadastro Único é possível verificar pelo app do Meu CadÚnico, no site Consulta ao Cidadão, ou por meio dos telefones 0800-707-2003 e 121.
Se não tiver com cadastro, o brasileiro poderá procurar um CRAS de sua cidade ou a secretaria responsável para realizar o procedimento. Mas, vale ressaltar, que durante o período de quarentena as medidas de isolamento social devem ser respeitadas, por isso, alguns desses centros estão fechados para atendimento ao público.
Será destinado o valor de R$ 600 para pessoas que estão sendo prejudicadas pela pandemia do novo Coronavírus e tiveram que fechar as portas de seus comércios ou deixaram de realizar seus trabalhos regulamente.
De acordo com o texto, o valor pode chegar até R$ 1,2 mil por família. Mas é necessário atender aos critérios definidos de recebimento do benefício. Entre eles, ser maior de 18 anos e ter de até três salários mínimos (R$ 3.135), por três meses.
Não recebem os benefícios aqueles que têm rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Além de receber benefícios do INSS, a exemplo de seguros, auxílio-doença e BPC.
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