Publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de março, a lei que garante o parcelamento de dívidas das empresas do setor de eventos permite a isenção de tributos sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos por 5 anos. Bem como a inclusão do pagamento de indenização de até R$ 2,5 bilhões aos beneficiários que tiveram redução de pelo menos 50% no faturamento entre 2019 e 2020.
A adesão de empresas com dívidas deverá ser feita até dia 29 de abril e para facilitar o entendimento do programa de reescalonamento de débitos do Simples Nacional, a assessoria jurídica da Abeoc Brasil, comandada pelo Dr. Ricardo Rielo, preparou a série de perguntas e respostas para auxiliar os associados.
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Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, por exemplo, o contribuinte deverá desistir total ou parcialmente das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais em torno dos débitos a serem quitados.
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