Em virtude da retomada das feiras de negócios em quase todos os pavilhões disponíveis na cidade de São Paulo, e da confirmação de diversas datas já neste primeiro semestre do ano, a Ubrafe – União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios, bem como o Sindipron – Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo, fizeram uma consulta à prefeitura para saber sobre a situação dos estrangeiros em visita às feiras.
Uma vez que não é exigida a carteira de vacinação para entrada de turistas no país, sendo apenas necessária a apresentação de exame negativo para COVID, e a fim de garantir a segurança dos visitantes e de todo pessoal envolvido na organização das feiras, o presidente da Comissão de Turismo, Lazer e Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Rodrigo Goulart foi responsável por encaminhar a consulta aos órgãos competentes.
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A resposta da Covisa/SMS, assinado pela coordenadora substituta Elaine Rocha, informa a vigência do Decreto Municipal Nº 60.488 de 27 de agosto de 2021, que Dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina. “Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do contra COVID-19, com comprovação mínima das duas doses da vacina” informa o documento.
No caso do estrangeiro que não possuir o passaporte da vacina pelo aplicativo e-saudeSP, a comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, ou seja, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital, desde que as vacinas realizadas estejam inseridas como qualificadas pela OMS – Organização Mundial de Saúde.
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