Na busca pela inovação, grandes empresas e escritórios de diversos segmentos começam a ensaiar o uso do chamado metaverso – um ambiente virtual em 3D onde as pessoas convivem representadas por avatares. Como ainda não existe uma legislação específica para regular essa nova tecnologia, advogados trabalhistas, especialistas em marcas e patentes e da área tributária têm antecipado prováveis “riscos do metaverso” para que medidas preventivas evitem processos.
Ate-que leis sejam discutidas, elaboradas, aprovadas e entrem em vigor, especialistas concordam que as relações no metaverso terão que ser previamente reguladas pelas próprias empresas. Um exemplo seriam contratos privados, como fez a Brahma ao realizar uma festa em uma bar virtual no servidor Cidade Alta, onde jogadores simulam situações do cotidiano. A companhia estabeleceu, entre outros, que os avatares não poderiam usar armas no evento.
No mundo corporativo, empregados de diversos países trabalharão lado a lado no metaverso. A multinacional de tecnologia Accenture, por exemplo, há cerca de um ano montou um escritório no metaverso, para os seus 500 mil funcionários espalhados por diversos países. A ideia é que, nesse escritório, os profissionais interajam em reuniões virtuais com seus avatares.
Essa situação, porém, faz surgir a dúvida sobre qual norma trabalhista aplicar. Segundo o advogado trabalhista Luiz Marcelo Góis, do BMA Advogados, poderia ser a do local da residência do empregado avatar, a da sua nacionalidade ou a que as partes poderão escolher. O local onde serão resolvidos eventuais litígios também é outra questão ainda sem resposta definitiva.
“Poderiam ser sanados no própriometaverso, com a criação de tribunais virtuais?”, diz.
Impor um limite de horas no metaverso também pode ser necessário. Isso porque para uma pessoa controlar o próprio avatar em reuniões e eventos, precisa usar equipamentos de realidade virtual e, assim, poderão surgir novas doenças ocupacionais. “A proteção à saude de cada pessoa imersa nesse ambiente 3D também é algo preocupante”, afirma Góis.
O controle de jornada de trabalho no metaverso – que Góis chama de “meta- trabalho” – poderá ser equiparado ao do home office, previsto na lei da reforma trabalhista como “teletrabalho” (artigo 75-B). Segundo a reforma, o teletrabalho não precisa de controle de ponto. Mas, com a entrada em vigor da MP 1108, isso só deve valer para quem exerce trabalho por produção ou tarefa. Também há quem considere que se o funcionário está no metaverso dentro das “dependências virtuais” do trabalhador, a empresa seria obrigada a fazer controle de ponto.
“Os advogados podem orientar, mas, no fim, vai depender do bom senso dos juízes ao aplicar a atual legislação à nova realidade”, pondera Góis.
Por outro lado, alguns dos problemas enfrentados pelos trabalhadores no home office poderão ser minimizados ou solucionados no metaverso, segundo o advogado Alexandre Almeida Cardoso, do TozziniFreire. Com todos os funcionários no mesmo escritório virtual, para ele, esse ambiente imersivo poderá diminuir a sensação de solidão e de falta de engajamento à cultura da empresa. “O metaverso promete maior interação”, diz.
Para evitar processos na Justiça, enquanto não há leis específicas, Cardoso afirma que as empresas precisarão criar regramentos próprios, como um código de conduta para esclarecer como as pessoas devem se comportar no metaverso. Esses códigos poderão explicar, por exemplo, a configuração de assédio moral e/ou sexual no ambiente virtual.
Contudo, Cardoso acredita que no futuro haverá normas para trazer maior segurança jurídica nesse novo ambiente virtual. “Até pouco tempo atrás, a internet era tratada como terra de ninguém e, depois, veio o Marco Civil da Internet. O mesmo deve ocorrer”, diz.
Propriedade intelectual
Além da área trabalhista, especialistas em marcas e patentes também preveem demandas com o crescimento do metaverso. Marcas já têm buscado maior participação no meio digital, em diversos países. Em outubro, por exemplo, a Nike solicitou o registro de sua marca para o uso em produtos virtuais nos Estados Unidos, incluindo calçados e roupas para os avatares. A Gucci vendeu uma bolsa, no game Roblox, por 350 mil Robux – a moeda virtual do jogo-, o que vale algo em torno de R$ 22 mil.
O metaverso ainda é muito vinculado ao universo dos games, como Roblox, Fortnite ou Cidade Alta, segundo a professora de Propriedade Intelectual e vice-diretora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, Kone Cesário. “Mas acredito que seja questão de tempo para se tornar uma nova realidade, uma nova forma de acesso e de interação via internet”, diz.
Com a expansão de lojas incluindo seus produtos nos mais variados ambientes metaverso, entretanto, novos conflitos de violação de marcas poderão aparecer, segundo a professora. A grife francesa Hermès, por exemplo, acusou recentemente um artista de copiar um dos modelos de bolsas mais famosos da grife de luxo para vender NFTs (do inglês, non fungible token) dessas bolsas no metaverso. O produto seria falsificado por não haver autorização da empresa para esse tipo de comercialização.
Kone Cesário lembra que, hoje em dia, as marcas são registradas por território. Ou seja, para a empresa ter proteção da marca no Brasil, precisa ter o registro no país. “Só que o metaverso deve extrapolar o princípio da territorialidade”, diz. “Um produto virtual pode ser vendido no mundo inteiro e, em questão de segundos, a marca pode ser violada em diversos locais”, acrescenta. Para a professora, será necessário que existam normas internacionais que regulamentem o tema.
Como esses produtos comercializados no metaverso são pagos em criptomoedas – como a bolsa Gucci vendida por 350 mil Robux -, tributaristas começam a estudar sobre como ficaria a tributação. Ainda não há regulamentação nem dos órgãos internacionais e nem do Brasil que estabeleça quais tributos incidem sobre essas transações virtuais, segundo a advogada Priscila Spadinger, especialista em M&A, Inovação e Startups, sócia do Andrade Silva Advogados.
No Brasil, atualmente, só se tributa as criptomoedas quando esses ativos são convertidos em dinheiro. Nesse caso, segundo Priscila, deve haver a apuração do ganho de capital, declaração no Imposto de Renda e pagamento do tributo sobre o ganho registrado. Mas, com a ampliação do metaverso e seu alcance global, diz ela, as implicações tributárias devem ficar mais complexas.
Esse novo universo 3D ainda tem muito potencial no Brasil. Somente 6% dos brasileiros já usam alguma versão do metaverso, o que equivale a 4,9 milhões de pessoas, segundo estudo divulgado pela Kantar Ibope. E cerca de 134 milhões acessam a internet no país.
Algumas lojas brasileiras também já dão os primeiros passos nesse novo mundo virtual. Em julho, a Lojas Renner, por exemplo, fez sua Jornada de Líderes “OneX, várias histórias, uma potência” no metaverso. O encontro reuniu 5 mil líderes espalhados por Brasil, Uruguai, Argentina, China e Bangladesh de forma simultânea e integrada. Em dezembro, a Lacta lançou uma loja virtual em 3D para os consumidores. Os clientes podem caminhar pela loja e visualizar os produtos nas prateleiras, como fariam em um ambiente físico.