No ano de 2012, a Apple resolveu fazer uma contestação em relação ao o registro da marca “Gradiente iphone” realizado pela IGB Eletrônica, empresa controladora da Gradiente, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A Gradiente conseguiu o registro da marca em 2008, apesar de o pedido já ter sido feito em 2000, afirmando que o pedido foi efetuado antes de a Apple lançar e começar a vender o iPhone.
A Apple se defendeu dizendo é a empresa normalmente associada à marca iPhone no mercado global de smartphones que utiliza a marca para seus celulares desde 1998, antes do iPhone ser lançado como é conhecido hoje em dia.
Houve um desdobramento anterior do caso em 2018, quando a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade do registro da Gradiente, mas que isso não impediria a Apple de usar a marca iPhone no Brasil, pois a marca já estaria associada à empresa americana. O STJ também negou o pedido de indenização que a Gradiente e o INPI haviam solicitado.
O resultado da disputa vai impactar significativamente o modo como as marcas são protegidas e disputadas no Brasil, além de trazer um precedente legal para futuros litígios que envolvam direitos de propriedade intelectual.
Foto: Divulgação