Experiência de Marca

Amazon obtém vitória parcial em disputa judicial

Logo após o lançamento da Amazon Appstore, realizado em março de 2011, a Apple entrou com ação contra a Amazon, alegando que o uso termo “Appstore” estaria causando confusão entre o mercado consumidor, configurando propaganda enganosa.

Amazon venceu a primeira disputa contra a Apple referente ao uso do termo “App Store”, mas a controvérsia ainda não está encerrada, pois ainda há alegações pendentes de análise.

Logo após o lançamento da Amazon Appstore, realizado em março de 2011, a Apple entrou com ação contra a Amazon, alegando que o uso termo “Appstore” estaria causando confusão entre o mercado consumidor, configurando propaganda enganosa. Tal alegação foi contestada pelo e-commerce, que defendeu tratar-se de termo genérico, sobre o qual a Apple não tem direito de uso exclusivo.

Em 02/01, a juíza Phyllis Hamilton rejeitou as alegações da Apple, afirmando em sua sentença que a empresa não demonstrou que a Amazon teria feito uma afirmação falsa dos fatos, enganado ou que tenha tendência de enganar um importante segmento de seu público.

O mero uso de “Appstore” por parte da Amazon para designar uma página web para ver e baixar ou comprar aplicativos, segundo a juíza, não pode ser interpretado como uma representação de que a natureza, características ou qualidade da Amazon Appstore sejam as mesmas que a Apple App Store.

Resta pendente de análise a alegação, feita pela Apple, de que o uso da expressão pela Amazon configuraria uso indevido de sua marca. Carl Howe, vice-presidente de Ciências de Dados e Pesquisa no Yankee Group, de Boston, afirma que este é um tema que merece atenção, pois propaganda enganosa e uso indevido de marca devem ser provados de forma distinta.

Quanto à propaganda enganosa, era necessário provar que havia intenção, por parte da Amazon, de enganar o mercado consumidor, levando-os a acreditar que seu sistema de distribuição de aplicativos possui a mesma natureza, qualidade e características da Apple App Store, o que não ocorreu.

Para provar a alegação de uso indevido de marca, entretanto, basta que haja, de fato, tal uso. A prova, portanto, é mais simples. O julgamento desta alegação está previsto para agosto deste ano.

No período de um ano e meio durante o qual o processo vem tramitando, outros players do mercado de aplicativos se abstiveram de utilizar o termo “App Store”. O nome escolhido para a plataforma de distribuição de aplicativos para Android, por exemplo, foi “Google Play”.

Ainda é possível que a Amazon também decida por trocar o termo “appstore” por outro, uma alternativa possivelmente mais barata.

Segundo o Sr. Howe, este processo fez com que todos ficassem um pouco cautelosos e muitos evitam usar a expressão. Segundo ele, a Amazon também pode seguir nesta direção, pois havendo uso indevido de marca a Apple fará jus ao recebimento de valores a título de indenização e de possível taxa de licenciamento de marca.

No Brasil, a marca “Appstore” encontra-se registrada na forma nominativa, sob a classe 38, identificando serviços de telecomunicações, sendo garantido à Apple, portanto, o uso exclusivo da expressão em território nacional. Nos Estados Unidos, entretanto, o registro da marca ainda está pendente, e resta, portanto, aguardar a decisão do Judiciário.

Fonte: http://migre.me/cFfY9