O deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto de lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/2011), informou que o atual presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PDMB-RN), lhe assegurou que a votação do Marco Civil será colocada em pauta em breve e sem modificações.
A principal polêmica tem sido o debate sobre a neutralidade, ao qual as empresas de telecom têm se mostrado sempre em discordância.
Molon garante que o timing da votação não passou, por coincidir com a entrada em vigor no dia 02/04 da Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737), que tipifica crimes com uso de dados de cartões bancários sem autorização do proprietário e com invasão de dispositivos para obter ou adulterar dados. Ele acredita que a vigência dessa lei colocará pressão para a votação do Marco Civil.
Molon diz não acreditar em uma possível enxurrada de processos por conta do entendimento do Artigo 15º do Marco Civil, que imputa ao Judiciário o poder de remoção de conteúdo impróprio na Internet:
“Art. 15. Salvo disposição legal em contrário, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.
Argumenta-se que o artigo acima não proíbe que os provedores retirem conteúdo do ar por iniciativa própria, mesmo sem ordem judicial. Essa retirada voluntária é lícita e possível.
Por sua vez, a retirada em caso de ordem judicial é obrigatória. Ocorre que, após retirar determinado conteúdo do ar voluntariamente, o provedor se expõe e pode sofrer ação judicial por censura de conteúdo, movida pelo usuário que se sentiu censurado.
Em face dessa possibilidade de ação judicial, os provedores de conteúdo deverão aprimorar a elaboração de Termos & Condições para regulamentar o uso de suas plataformas, assim como facilitar a comunicação com os usuários, de modo que a se proteger de acusações de censura, limitando suas responsabilidades e o risco de sua atividade principalmente em caso de retirada de conteúdo.
Ainda quanto à enxurrada de processos para retirada de conteúdo por meio judicial, Alessandro Molon reconhece que a Justiça poderá ter de se adequar à velocidade que a Internet exige para dar respostas sobre esse tema, chegando a sugerir que seria possível criar varas especializadas em questões digitais.
Essa recomendação ganha força caso levarmos em consideração os relatórios da Google sobre a quantidade de notificações para remoção de conteúdo de sua busca em nível mundial.
Necessário fazer constar que as solicitações descritas abaixo são apenas para que certos conteúdos não constem na busca do Google, ou seja, não são solicitações para que as páginas virtuais em si sejam retiradas do ar:
Na figura 1 os gráficos consideram 95% (noventa e cinco por cento) das solicitações encaminhadas ao Google desde junho de 2011 para a retirada de conteúdo que infringe direito autoral.
Na Figura 2 constam pedidos de retirada de conteúdo de órgãos governamentais (inclusive tribunais) de países de todo o mundo, devendo ser levado em conta que as solicitações governamentais são conforme as leis de cada país sobre cada ilícito descrito no gráfico do lado direito.
Fontes: http://migre.me/dR9UW e http://migre.me/dRS6P