O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Telefônica, controladora da Vivo, por propaganda enganosa, após ação cível movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O processo teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.
A empresa foi processada pelo MP por “ausência de correta informação ao consumidor acerca das oscilações no sinal 3G” e deverá adequar sua publicidade ao que prega o Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, o MP estava de olho nas chamadas “letras miúdas” dos comerciais da operadora, que escondem informações importantes.
A decisão do STJ liberou a operadora de informar todos os municípios em que o 3G não funciona, por ser algo inviável e que pode ser informado por meio do site da operadora. Entretanto, as intempéries genéricas, naturais ou não, que afetam o sinal de 3G devem ser esclarecidas ao consumidor em todo e qualquer informe publicitário, “mas não em letras miúdas, como faz a apelante”, afirmou o STJ, na decisão.
Com a decisão, a Vivo deve fazer advertência sobre intempéries que afetam o 3G com letras visíveis e fontes similares às utilizadas no resto do comercial. A Telefônica deverá indenizar por dano moral todo consumidor que se sentir lesado pela falha na prestação de informação correta sobre o 3G.