Um projeto de lei complementar de autoria do deputado Armando Vergílio (PSD-GO), apresentado um mês após o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), acaba de receber parecer favorável, elaborado pelo relator, deputado Edson Pimenta (PSD-BA), com aprovação unânime na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. O projeto foi encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação.
O fato reabre a possibilidade da exigência da contratação de seguro de responsabilidade civil para empresas, proprietários e promotores ou organizadores de eventos culturais, recreativos, artísticos, esportivos e similares, além de incêndio, explosão por gás ou outros materiais inflamáveis de qualquer natureza.
“Trata-se de uma excelente notícia para os organizadores, uma vez que os estabelecimentos e locais para eventos precisarão funcionar de acordo com as normas exigidas, caso o PL seja aprovado.”, afirma o presidente da Ampro – Associação de Marketing Promocional, Kito Mansano.
De acordo com dados da entidade, embora o valor do seguro corresponda a algo entre 0,4% a 1% do total do investimento dos projetos, estima-se que apenas mil eventos e ações promocionais organizados pelas cerca de 350 empresas associadas tenham algum tipo de seguro contratado.
“Muitas vezes o próprio cliente, ao optar por reduzir despesas, não autoriza a contratação do seguro, e, indiretamente, submete à agência a corresponsabilidade em casos de qualquer tipo de ocorrência. A contratação do seguro é uma garantia para ambas as partes, melhor ainda se for amparado por lei também no caso de responsabilidade civil por danos pessoais.”, avalia Mansano.
Para estimular a prática, a entidade firmou recentemente uma parceria com a Icatu Seguros para o lançamento de um seguro de responsabilidade civil e danos pessoais com valores e condições exclusivas para suas associadas.
“Antes mesmo da aprovação do PL, a Ampro se antecipou nessa negociação, porque entende que a contratação do seguro sempre foi uma necessidade para qualquer tipo de evento ou ação promocional. Afinal, o live marketing lida com vidas, diretamente, e qualquer tipo de ocorrência precisa ser prevista.”, diz o presidente da Ampro.
O projeto apresentado por Armando Vergílio dá nova redação ao art. 20 do Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados e lista como eventos a serem cobertos por seguro as exibições cinematográficas; espetáculos teatrais, circenses, de danceteria ou similar, shows e boates; parques de diversão, inclusive temáticos; rodeios e festas de peão de boiadeiro; torneios desportivos e similares; e feiras, salões e exposições.
Estabelece ainda que a concessão, autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício das atividades ou exploração de casas de espetáculos, diversão, shows, boates, cinemas, teatros, danceterias, circos e similares, feiras, salões e exposições e rodeios, ficam condicionadas, obrigatoriamente, à comprovação da contratação dos seguros obrigatórios instituídos pela lei proposta.
O deputado propôs também que, quando houver a cobrança de ingressos ou bilheteria, seja obrigatório contratar, como garantia suplementar, seguro de acidentes pessoais coletivos em favor de seus espectadores e participantes.