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Agências promocionais de Curitiba pagarão menos ISS

As agências de Curitiba associadas à Ampro (Associação de Marketing Promocional) acabam de ter confirmado o benefício da redução do ISS por meio de decisão judicial pleiteada pela entidade. Com a sentença proferida no último dia 16/07, pela 1ª Vara da Fazenda Pública, as associadas locais que estiverem em dia com suas contribuições poderão passar a descontar os fornecedores (e terceiros subcontratados) da base de cálculo do ISS pago mensalmente.

As agências de Curitiba associadas à Ampro (Associação de Marketing Promocional) acabam de ter confirmado o benefício da redução do ISS por meio de decisão judicial pleiteada pela entidade. Com a sentença proferida no último dia 16/07,  pela 1ª Vara da Fazenda Pública, as associadas locais que estiverem em dia com suas contribuições poderão passar a descontar os fornecedores (e terceiros subcontratados) da base de cálculo do ISS pago mensalmente.

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“Avalio essa vitória com extremo entusiasmo. Apesar de já termos diversas sentenças favoráveis, as Cortes Judiciais do Sul do País têm posicionamentos destacados na construção dos entendimentos do STJ e do STF.”, comemora o Dr. Paulo Focaccia, sócio-diretor do CFA Advogados e assessor jurídico da Ampro.

Paulo Focaccia.
Paulo Focaccia.

Por meio do escritório CFA foram propostos mandados de segurança junto a várias Comarcas para reconhecer o direito das agências associadas de recolherem o ISS apenas sobre a taxa de honorários ou receitas efetivamente advindas da prestação de serviços. “É preciso diferenciar receita de entrada.

Na base de cálculo do ISS estavam sendo levadas em conta todas as entradas, ou seja, toda movimentação que passava pela conta corrente da empresa, independente do destino deste capital. Entretanto, o correto é que o ISS seja cobrado apenas das receitas, que são os valores que efetivamente ficam para a agência, que fazem parte do patrimônio.”, informa Paulo Foccacia.

Segundo o advogado, além dos honorários, as agências de marketing promocional vinham sendo obrigadas também a pagar o ISS sobre os valores repassados aos seus clientes como reembolso de despesas. Entretanto, deve-se considerar que a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar 116/03 determinam que a base de cálculo deste imposto seja o preço do serviço.

De acordo com Focaccia, “no caso das empresas de marketing promocional e de eventos, o serviço é representado apenas pelo valor dos honorários e não pelo valor de todos os reembolsos ou outras contratações para a execução dos serviços”.

Segue um trecho da decisão que beneficia as associadas da Ampro em Curitiba:

 
VEICULAÇÃO: 16/7/2009    
BOLETIM: 118/2009 ORGÃO: COMARCA DA CAPITAL
VARA: 01º VARA DA FAZENDA PÚBLICA CIDADE: COMARCA DE CURITIBA
JORNAL: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO PARANÁ PÁGINA: 384
CÓDIGO: 384010063 EDIÇÃO: 181
158. MANDADO DE SEGURANCA-944/2008-AMPRO ASSOCIAÇÃO DE MARKETING PROMOCIONAL x DIRETOR DE RENDAS MOBIL. DA PREFEITURA DE CURITIBA- . . . Posto isso, mantenho o deferimento da liminar e CONCEDO a segurança pleiteada, nos termos da fundamentação acima exposta. Condeno o impetrado ao pagamento das custas processuais e, a teor do disposto nas súmulas 512/STF e 105/STJ, deixo de fixar a veba honorária. A sentença esta sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termo do art. 475 do CPC e art. 10 da Lei 1533/51. P. R. I. -Adv. Paulo Focaccia-. . .-