No dia 15/06 o Ministério Público Federal de São Paulo moveu ação para suspender a venda de brinquedos nos restaurantes Burger King, Bob’s e McDonald’s. Segundo o MPF, o Direito do Consumidor limita as possibilidades do marketing infantil. O procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo defende que os brindes influenciam as crianças na compra de comidas hipercalóricas como batata-frita, refrigerante e hamburguer, sempre ligadas ao problema de obesidade infantil.
O McDonald’s se defendeu e disse que a iniciativa se baseia em dois pontos que não se aplicam ao seu caso. No que diz respeito ao veto à comercialização de produtos infantis, a rede de fast food alega que, como a compra do brinquedo não está atrelada à compra de nenhum alimento, qualquer pessoa pode sair do estabelecimento sem levar nada além da lembrancinha.
Em relação à acusação de que suas refeições são “altamente calóricas“, o McDonald’s diz que o McLanche Feliz (em todas suas combinações de bebidas e complementos possíveis) nunca ultrapassa 700 calorias – enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece que uma criança deve consumir no máximo 1800, que seriam distribuídas ao longo do dia, em diversas refeições, segundo a empresa.